A classificação indicativa dos filmes é determinada pelo Ministério da Justiça. Sendo assim, deve ser respeitada por
todos os exibidores, como os Cinemas Severiano Ribeiro. Os pais ou responsáveis poderão autorizar o acesso
de suas crianças e adolescentes a filmes de classificação indicativa superior a faixa etária destes. Assim,
qualquer que seja a idade da criança e do adolescente, eles poderão assistir a filmes cuja a classificação
indicativa seja de até 16 anos, desde que estejam acompanhados de seu pai ou sua mãe, de seus responsáveis
legais ou de terceiros. Como terceiros entenda-se: pessoa com 18 anos ou mais, capaz e autorizada por escrito
para acompanhar a criança ou o adolescente.
Os filmes não recomendados para menores de 18 anos não poderão ser assistidos por menores de idade.
As pessoas que não forem pai ou mãe ou representantes legais das crianças e adolescentes deverão apresentar uma
autorização por escrito, que deverá ser retida no cinema.
Clique aqui para imprimir o modelo de autorização.
Clique aqui para ler a Portaria n° 1.100, de 14 de julho de 2006
Clique aqui para ler o Artigo 16º da Portaria n° 1.100, de 14 de julho de 2006.